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26-04-2013
Os requisitos obrigatórios para a manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos

Um aumento crescente da demanda por equipamentos eletroeletrônicos, sua rápida obsolescência, e a falta de legislação e fiscalização sobre sua destinação correta têm contribuído para que esses equipamentos ou suas partes como computadores, televisores, celulares, refrigeradores, baterias, pilhas, entre outros, sejam descartados como lixo comum. Os equipamentos eletroeletrônicos possuem metais pesados altamente tóxicos, como o mercúrio, cádmio, arsênio, cobre, chumbo, entre outros, que se forem queimados, poluem o ar, representam riscos à saúde dos coletores de lixo que os manipulam e, em contato com o solo, podem poluir o lençol freático, além de plantas, animais, e consequentemente afetar a saúde humana.

Para tentar solucionar esse grave problema, pode-se implementar o processo de manufatura reversa que consiste em desconstruir para reconstruir. Por exemplo, um monitor velho jogado em uma esquina, descartado como lixo comum, não passar por um processo de manufatura reversa, além de outros elementos químicos, cerca de três quilos de chumbo poderão contribuir para a contaminação do meio ambiente e, consequemente, prejudicar a saúde humana.

Algumas empresas tratam os produtos oriundos de eletroeletrônicos, telefonia, informática, catalisadores, entre outros sucateados ou que completaram o seu ciclo de vida, que passam por um processo de triagem, no qual são classificados, acondicionados, desmontados e/ou descaracterizados, separados, triturados, compactados, ensacados e exportados para países onde empresas parceiras com know-how tecnológico e que igualmente possuam responsabilidade socioambiental reciclam esses materiais para reintegrá-los no processo produtivo, na forma de matéria-prima, sem prejuízos ao homem ou meio ambiente.

A NBR 16156:2013 - Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos - Requisitos para atividade de manufatura reversa estabelece requisitos para proteção ao meio ambiente e para o controle dos riscos de segurança e saúde no trabalho na atividade de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos. É aplicável a organizações que realizam atividades de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos como atividade fim.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos dessa Lei. A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

A norma determina que a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos em conformidade com os requisitos dessa norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. A organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos.

A Alta Administração deve definir a política ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, a política: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais e de SST de suas atividades, produtos e serviços; b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição e de SST; c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais e de SST; e) garanta o compromisso com o balanço de massa de todos os resíduos eletroeletrônicos até sua destinação ambientalmente adequada; f) garanta o compromisso com gerenciamento de partes e peças e materiais que possam conter resíduos eletroeletrônicos perigosos; g) garanta o compromisso com a descaracterização, conforme definido em 3.7; h) seja documentada, implementada e mantida; i) seja comunicada periodicamente a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, e j) esteja disponível para o público.

Quanto aos aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho, a empresa deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar os aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados; e b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente e de SST.

Um ponto importante é que a organização deve assegurar o gerenciamento dos resíduos eletroeletrônicos perigosos no local de trabalho com as prática se procedimentos que garantam a proteção ao meio ambiente e a segurança e saúde no trabalho. Todas as partes e peças a serem recicladas e seus subprodutos devem ser agrupadas por tipo, armazenadas, identificadas, transportadas e gerenciadas de modo a atender à legislação vigente. Os procedimentos documentados devem ser determinados para que seja garantido no mínimo o seguinte: a proteção às intempéries; a minimização de derramamentos acidentais ou quebras; e a segurança contra a entrada de pessoas não autorizadas.

Fonte:Revista Banas Qualidade

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